Empreitada. Defeitos. Indemnização. Danos

EMPREITADA. DEFEITOS. INDEMNIZAÇÃO. DANOS
APELAÇÃO Nº
847/10.0TBFIG.C1
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
Data do Acordão: 07-03-2017
Tribunal: T. J. DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JC CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGO 1223º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. O artigo 1223.º do Código Civil não dá cobertura à indemnização de todos os danos provenientes do cumprimento defeituoso do contrato de empreitada.
  2. Tal norma dá amparo apenas à indemnização dos danos cuja reparação não puder ser alcançada através dos outros direitos reconhecidos ao dono da obra (eliminação dos defeitos; nova construção, redução do preço ou resolução do contrato).

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