Cessão de créditos. Oposição. Nulidade do contrato
CESSÃO DE CRÉDITOS. OPOSIÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO
APELAÇÃO Nº 456/14.4T8LRA.C1
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
Data do Acordão: 07-03-2017
Tribunal: T. J. DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – J5
Legislação: ARTIGO 240º Nº 2 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
O devedor tem a faculdade de opor ao cessionário a nulidade do negócio que serviu de base à cessão de créditos.