Embargos de executado. Fundamentos relevantes

EMBARGOS DE EXECUTADO. FUNDAMENTOS RELEVANTES
APELAÇÃO Nº 520/19.3T8SRE-A.CL
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 15-01-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 372.º DO CÓDIGO CIVIL
ARTIGOS: 729.º E 731.º DO CPC
Sumário:
- As afirmações apostas nos títulos elaborados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23/07 (“Casa Pronta”), de que “O título foi lido e o seu conteúdo explicado aos intervenientes” e que “A leitura do Anexo I, cujo conteúdo foi explicado aos intervenientes, que declararam conhecer perfeitamente, foi dispensada a pedido destes”, encontram-se cobertas pela força probatória plena dos factos que nela dizem ter sido documentados pela entidade documentadora, força probatória esta só ilidível com base na falsidade de tais documentos.
- Os fundamentos dos embargos de executado terão de integrar causas de pedir idóneas para um pedido de extinção da execução, total ou parcial.
- Os fundamentos que o tribunal terá de apreciar serão unicamente aqueles que representam alguma defesa útil, com influência na determinação da existência da obrigação exequenda ou do respectivo montante.
- O tribunal só deve apreciar a validade das específicas clausulas cuja nulidade ou exclusão do contrato pudesse importar algum efeito na existência ou montante da quantia exequenda.
