Pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor. Contagem da pena. Regime aplicável

PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR. CONTAGEM DA PENA. REGIME APLICÁVEL
RECURSO CRIMINAL Nº 111/19.9GBACB.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acórdão: 19-01-2022
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE ALCOBAÇA)
Legislação: ART. 69.º DO CP; ART. 4.º E 479.º DO CPP
Sumário:

À contagem da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados prevista no artigo 69.º do CP não são de aplicar as normas dos artigos 296.º e 297.º do CC, mas sim, por analogia, as regras contidas no artigo 479.º do CPP, que regulam o cômputo da pena de prisão.

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