Embargos de executado. Compra e venda. Transferência do risco sobre a coisa. Assalto às instalações do vendedor. Incumprimento
EMBARGOS DE EXECUTADO. COMPRA E VENDA. TRANSFERÊNCIA DO RISCO SOBRE A COISA. ASSALTO ÀS INSTALAÇÕES DO VENDEDOR. INCUMPRIMENTO
APELAÇÃO Nº 1007/19.0T8SRE-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 28-06-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 408.º, N.º 1, 796.º, N.º 1, E 874.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – Em regra, se nada for acordado em contrário, no contrato de compra e venda ou qualquer outro translativo da propriedade por mero efeito do contrato, o comprador suporta o risco da perda ou deterioração da coisa a partir da conclusão do contrato, independentemente da entrega da coisa e do pagamento do preço.
II – Porém, a questão da transferência do risco mostra-se ultrapassada se, desparecida uma parte do material na sequência de um assalto às instalações da vendedora, esta acedeu em substituir o material desaparecido por outro semelhante.
III – Se, quanto à outra parte do material, ocorreu recusa de entrega por parte da vendedora, que também não procedeu à substituição acordada, o comprador tem o direito a recusar o respetivo pagamento enquanto a mercadoria vendida não lhe for entregue, fundamento de defesa/oposição que pode fazer vingar em embargos à execução movida por tal vendedora.