Embargos de executado. Atas das assembleias de condóminos. Deliberações do condomínio. Força executiva. Prazo para ação anulatória. Prazo de prescrição. Compensação

EMBARGOS DE EXECUTADO. ATAS DAS ASSEMBLEIAS DE CONDÓMINOS. DELIBERAÇÕES DO CONDOMÍNIO. FORÇA EXECUTIVA. PRAZO PARA AÇÃO ANULATÓRIA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO
APELAÇÃO Nº 4224/22.1T8VIS-A.C1
Relator: FERNANDA ALMEIDA
Data do Acórdão: 14-10-2025
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 310.º, AL.ª G), 311.º, 847.º, N.º 1, 1433.º, 1434.º DO CÓDIGO CIVIL, 6.º DO DLEI N.º 268/94, DE 25-10 E 729.º, AL.ª H), DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I – A força executiva de uma ata que documenta determinadas deliberações do condomínio, impõe-se a todos os condóminos que a não tenham impugnado nos prazos e pela forma legal.
II – Mesmo não havendo sido comunicadas ao executado/condómino as atas das assembleias executivas, tendo o executado/embargante sido citado no âmbito da execução principal, a referida data sempre corresponderá, no limite, à data em que o mesmo teve conhecimento dos títulos executivos, pelo que, para que se pudesse fazer-se valer de uma eventual ação de anulação, teria de o fazer dentro do prazo de 60 dias contados dessa data.
III – Conforme resulta do disposto no art. 6.º do Dec. Lei 268/94, de 25.10, o documento a que se atribui a qualidade de título executivo corresponde à ata da reunião de assembleia de condóminos que tenha deliberado o montante das contribuições a pagar ao condomínio e mencione o montante anual a pagar por cada condómino, considerando-se ainda abrangidos pelo título – conforme ficou expresso na lei a partir da entrada em vigor da Lei n.º 8/2022, de 10.1 (o que até aí era controvertido) – os juros de mora, à taxa legal, da obrigação dele constante, bem como as sanções pecuniárias, desde que aprovadas em assembleia de condóminos ou previstas no regulamento do condomínio.
IV – A sentença ou outro título executivo, transforma a prescrição a curto prazo numa prescrição normal, sujeita ao prazo de vinte anos.
(Sumário elaborado pela Relatora)
