Direito de preferência. Compra e venda. Distrate
DIREITO DE PREFERÊNCIA. COMPRA E VENDA. DISTRATE
APELAÇÃO Nº 166/17.0T8PNI.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 17-09-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – PENICHE – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ARTS.1380 E 1410 CC
Sumário:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 1380.º e n.º 2 do artigo 1410.º, ambos do Código Civil, o distrate não impede o exercício do direito de preferência que nasceu com o negócio distratado.