Direito de preferência. Compra e venda. Distrate

DIREITO DE PREFERÊNCIA. COMPRA E VENDA. DISTRATE
APELAÇÃO N
º 166/17.0T8PNI.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 17-09-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – PENICHE – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ARTS.1380 E 1410 CC
Sumário:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 1380.º e n.º 2 do artigo 1410.º, ambos do Código Civil, o distrate não impede o exercício do direito de preferência que nasceu com o negócio distratado. 

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