Dever de fundamentação. Omissão de pronúncia. Nulidade da sentença

DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA

RECURSO CRIMINAL Nº 1683/20.0T9CLD.C1
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
Data do Acórdão: 05-06-2024
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DAS CALDAS DA RAINHA – J1)
Legislação: ART. 379º, N.º 1, AL. C), DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

 Sumário:

O Tribunal de julgamento está vinculado a emitir juízo de prova sobre os factos alegados pelo arguido na contestação, a menos que sejam irrelevantes para a decisão a proferir.

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