Alteração não substancial. Contraditório. Abuso de poder. Falsificação. Coautoria sucessiva
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL. CONTRADITÓRIO. ABUSO DE PODER. FALSIFICAÇÃO. COAUTORIA SUCESSIVA
RECURSO CRIMINAL Nº 1903/18.1T9CLD.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Data do Acórdão: 05-06-2024
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE LEIRIA – J4)
Legislação: ARTS. 358º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 26º DO CÓDIGO PENAL
Sumário:
I. A comunicação da alteração não substancial de factos não exige a enunciação e valoração dos meios de prova, pois é sempre provisória, encontrando-se sujeita ao contraditório e a produção de prova, só depois se decidindo se integram o elenco dos factos provados na sentença.
II. Agem em coautoria sucessiva os arguidos que atuaram de forma planeada para integrarem o acidente de viação por um deles sofrido numa deslocação de serviço, alterando o segundo as escalas e o livro de registos diários de serviço para fazerem crer que a hora a que se deu o acidente coincidiu com o horário de trabalho.