Determinação da medida da pena

DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
RECURSO CRIMINAL Nº
47/15.2IDLRA.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 05-04-2017
Tribunal: LEIRIA (J L CRIMINAL – J1)
Legislação: ARTS. 40.º, 70.º E 71.º DO CP
Sumário:

  1. No quadro da moldura penal abstracta, a fixação [da pena] estabelece-se entre o mínimo, em concreto imprescindível à estabilização das expectativas comunitárias na validade da norma violada, e o máximo que a culpa do agente consente: entre estes limites satisfazem-se as necessidades da prevenção especial positiva ou de socialização.
  2. Relativamente à determinação do quantum exacto de pena [só] será objecto de alteração se tiver ocorrido violação das regras da experiência ou se se verificar desproporção da quantificação efectuada.

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