Destaques do Diário da República de 24 de abril de 2025

Diário da República n.º 80/2025, Série I de 2025-04-24

 

Declaração de Retificação n.º 23/2025/1

Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral do Governo

Retifica a Portaria n.º 142/2025/1, de 31 de março, que estabelece o regime de aplicação do apoio às atividades e ações desenvolvidas no âmbito do eixo transversal «Assistência técnica» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Diário da República n.º 80/2025, Série II de 2025-04-24

Acórdão (extrato) n.º 899/2024

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o disposto no artigo 400.º, n.º 1, alínea e), do Código de Processo Penal, quando interpretado no sentido de que «é irrecorrível o acórdão proferido pela Relação, que pela primeira vez aplique uma pena efetiva de privação da liberdade ainda que inferior a 5 anos, revogando a condenação em pena suspensa de primeira instância».

Acórdão (extrato) n.º 937/2024

Tribunal Constitucional

Indefere pedido de intervenção do Plenário do Tribunal Constitucional no julgamento do recurso fundado na violação do caso julgado formado no processo através do trânsito em julgado do Acórdão n.º 91/23; nega provimento ao recurso, por o acórdão recorrido não ter excedido o sentido e alcance do juízo positivo de inconstitucionalidade do Acórdão n.º 91/23.

Acórdão (extrato) n.º 192/2025

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucionais as normas contidas nos artigos 1.º, n.º 2, 2.º e 3.º, alínea a), do Regime que cria o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário, contido no anexo VI da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.

Acórdão (extrato) n.º 230/2025

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 400.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões dos tribunais da relação que apliquem penas parcelares de medida igual ou inferior a 8 anos de prisão, quando se trate de crimes cujo bem jurídico protegido é eminentemente pessoal.

Acórdão (extrato) n.º 260/2025

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 40.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, interpretada no sentido de consagrar um prazo absolutamente preclusivo de 10 anos, contados a partir da data da fixação inicial da pensão, para a revisão da pensão devida ao sinistrado por acidente em serviço, nos casos em que desde a fixação inicial da pensão e o termo desse prazo de 10 anos tenham ocorrido atualizações da pensão, por se ter dado como demonstrada a modificação da capacidade de ganho do sinistrado.

Despacho (extrato) n.º 4925/2025

Justiça – Direção-Geral da Política de Justiça

Nomeação, em regime de comissão de serviço, como consultora nas áreas de planeamento e política legislativa da mestre Lígia Manuel Ferro da Costa.

Despacho (extrato) n.º 4926/2025

Justiça – Direção-Geral da Política de Justiça

Renovação da comissão de serviço da mestre Ana Catarina Gonçalves de Oliveira.

Despacho (extrato) n.º 4927/2025

Justiça – Direção-Geral da Política de Justiça

Nomeação em regime de comissão de serviço como consultor nas áreas de planeamento e política legislativa do licenciado José Luís Loureiro de Vasconcelos Dias.

Despacho (extrato) n.º 4928/2025

Justiça – Direção-Geral da Política de Justiça

Renovação da comissão de serviço da Doutora Míriam Cláudia de Sousa Silva e Afonso Brigas.

Despacho (extrato) n.º 4929/2025

Justiça – Direção-Geral da Política de Justiça

Renovação da comissão de serviço da licenciada Ângela Nair de Moura Loureiro.