Despedimento ilícito. Declaração de despedimento. Exigência de declaração inequívoca. Ameaça de despedimento sob condição. Ónus da prova

DESPEDIMENTO ILÍCITO. DECLARAÇÃO DE DESPEDIMENTO. EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO INEQUÍVOCA. AMEAÇA DE DESPEDIMENTO SOB CONDIÇÃO. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº 256/24.3T8CVL.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 16-05-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA COVILHÃ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 357.º, N.º 7, DO CÓDIGO DO TRABALHO, 224.º, N.º 1, E 342.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
I – O despedimento constitui uma das formas de cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, consubstanciando uma declaração unilateral deste de natureza recetícia (n.º 7 do artigo 357.º do CT e n.º 1 do artigo 224.º do C.C.), declaração esta que tem de ser inequívoca e concludente.
II – Não consubstancia uma declaração inequívoca de cessação da relação contratual existente entre as partes a declaração da legal representante da Ré para a Autora, na sequência de uma discussão devida ao gozo da folga, de que se ela não viesse trabalhar no dia seguinte, e decidisse gozar a folga, escusava de voltar ao trabalho.
III – Esta declaração constitui uma ameaça de despedimento sob condição e não aquela declaração inequívoca e concludente de despedimento.
(Sumário elaborado pela Relatora)
