Acidente de trabalho. Incapacidade permanente parcial. Reparação. Conceito de retribuição. Ajudas de custo

ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL. REPARAÇÃO. CONCEITO DE RETRIBUIÇÃO. AJUDAS DE CUSTO
APELAÇÃO Nº 4321/21.0T8LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 30-04-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 71.º DA LAT, 258.º E 260.º DO CÓDIGO DO TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO (CCT) CELEBRADO ENTRE A ANTRAM E A FECTRANS, PUBLICADO NO BTE, I SÉRIE, N.º 45, DE 08/12/2019 E OBJETO DA PORTARIA DE EXTENSÃO N.º 49/2020, DE 26-02, PUBLICADA NO DR, SÉRIE I, N.º 40/2020.
Sumário:
I – O art.º 71.º da LAT estabelece um conceito de retribuição para efeitos de reparação de acidente de trabalho mais abrangente e amplo do que o contemplado no Código do Trabalho.
II – Só podemos concluir que as quantias nos recibos de vencimento como “ajudas de custo se reportam às “ajudas de custo” previstas nessa cláusula 58.ª.
(Sumário elaborado pelo Relator)
