Deliberações sociais abusiva. Abuso de direito. Vantagens especiais. Interesse social. Anulabilidade
DELIBERAÇÕES SOCIAIS ABUSIVA. ABUSO DE DIREITO. VANTAGENS ESPECIAIS. INTERESSE SOCIAL. ANULABILIDADE
APELAÇÃO Nº 1435/19.0T8ACB.C1
Relator: Avelino Gonçalves
Data do Acórdão: 08-07-2021
Tribunal: Juízo do Comércio de Alcobaça do Tribunal da Comarca de Leiria
Legislação: Artigo 58.º, alínea b), do Código das Sociedades Comerciais.
Sumário:
- São anuláveis as deliberações tomadas com o objectivo de um dos sócios conseguir, com o seu direito de voto, vantagens especiais para si ou para terceiros, à revelia do interesse social ou contra este, representando tal anulabilidade a consagração da figura do abuso de direito em matéria de deliberações sociais
- Estão em causa as deliberações formalmente regulares, mas que lesam ou ameaçam interesses da sociedade ou dos sócios, em termos tão chocantes que se impõe e justifica a possibilidade da sua invalidação.