Deliberações sociais abusiva. Abuso de direito. Vantagens especiais. Interesse social. Anulabilidade

DELIBERAÇÕES SOCIAIS ABUSIVA. ABUSO DE DIREITO. VANTAGENS ESPECIAIS. INTERESSE SOCIAL. ANULABILIDADE
APELAÇÃO Nº 1435/19.0T8ACB.C1
Relator: Avelino Gonçalves
Data do Acórdão: 08-07-2021
Tribunal: Juízo do Comércio de Alcobaça do Tribunal da Comarca de Leiria
Legislação: Artigo 58.º, alínea b), do Código das Sociedades Comerciais.
Sumário:

  1. São anuláveis as deliberações tomadas com o objectivo de um dos sócios conseguir, com o seu direito de voto, vantagens especiais para si ou para terceiros, à revelia do interesse social ou contra este, representando tal anulabilidade a consagração da figura do abuso de direito em matéria de deliberações sociais
  2. Estão em causa as deliberações formalmente regulares, mas que lesam ou ameaçam interesses da sociedade ou dos sócios, em termos tão chocantes que se impõe e justifica a possibilidade da sua invalidação.

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