Sector bancário. Trabalhador bancário. Reforma. Pensão de reforma. Cálculo. Mensalidade. Nível salarial. Data relevante. Nível remuneratório
SECTOR BANCÁRIO. TRABALHADOR BANCÁRIO. REFORMA. PENSÃO DE REFORMA. CÁLCULO. MENSALIDADE. NÍVEL SALARIAL. DATA RELEVANTE. NÍVEL REMUNERATÓRIO
APELAÇÃO Nº 3958/20.0T8VIS.C1
Relator: Felizardo Paiva
Data do Acórdão: 06-07-2021
Tribunal: Juízo do Trabalho de Viseu do Tribunal da Comarca de Leiria
Legislação: Cláusula 98.ª do Acordo Colectivo de Trabalho para o Sector Bancário (BTE n.º 29 de 08.08.2016, com última revisão no BTE n.º 47 de 22.12.2019).
Sumário:
- Para efeitos do cálculo da mensalidade prevista no n.º 1 da cláusula 98.ª do Acordo Colectivo de Trabalho para o Sector Bancário, o nível salarial a considerar será o que resultava da aplicação do ACT na data da cessação da relação laboral por virtude da qual o trabalhador estava abrangido pelo regime de segurança social previsto naquele ACT, passando o trabalhador a estar integrado em instituição financeira que não é subscritora do referido ACT.
- A interpretação referida em I) não viola o princípio da igualdade.