Decisão do agente de execução sobre a venda executiva. Reclamação para o juiz. Irrecorribilidade da decisão judicial. Inconstitucionalidade. Direito à tutela jurisdicional efetiva. Interpretação restritiva
DECISÃO DO AGENTE DE EXECUÇÃO SOBRE A VENDA EXECUTIVA. RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
RECLAMAÇÃO (ART.º 643.º DO CPCIV.) Nº 3/21.1T8ANS-B.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acórdão: 23-04-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 723.º, N.º 2, 812.º, N.º 7, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 20.º, N.ºS 1 E 4, DA CONSTITUIÇÃO
Sumário:
I – A autonomia vs. não autonomia do recurso respeita ao momento da sua interposição, pelo que o problema da autonomia ou não autonomia do recurso pressupõe, logicamente, a recorribilidade da decisão, e só no caso de a impugnação ser admissível é que há lugar à discussão sobre a autonomia ou não autonomia do recurso, i.e., se foi interposto no momento processualmente adequado, se podia ser interposto independentemente de qualquer outro recurso.
II – A decisão do juiz de execução que aprecie a reclamação deduzida contra a decisão do agente de execução de escolha da modalidade da venda executiva e de fixação o valor dos bens a vender, seja qual for o seu fundamento, constitui caso de exclusão expressa específica – e incondicional – de irrecorribilidade: essa decisão é irrecorrível.
III – A irrecorribilidade daquela decisão do juiz de execução não é constitucionalmente imprópria ou ilegítima, por violação do direito ao recurso, enquanto dimensão do direito de acesso ao direito, dado que é materialmente justificada pelo princípio – ou argumento – da proporcionalidade entre o objecto daquela decisão do agente de execução e do juiz de execução – um acto meramente preparatório da venda executiva – e a suficiência e a adequação da actividade do tribunal e pela finalidade de impedir a execução da garantia patrimonial com a discussão relativa a um objecto ou acto processual meramente preparatório e, portanto, instrumental relativamente a um acto ulterior.
IV – Os princípios da reserva de juiz, da tutela jurisdicional efectiva e da interpretação conforme com a Constituição, não impõem uma interpretação restritiva da norma que prevê a apontada irrecorribilidade, dado que a intervenção daquele princípio de interpretação da lei só é lícita se existir um espaço de decisão, em espaço aberto a várias propostas interpretativas, umas conformes, a que se deve dar preferência, e outras desconformes com o texto constitucional, o que não é seguramente o caso, visto que a norma que prevê a apontada irrecorribilidade da decisão do juiz de execução apenas comporta o sentido que, inequivocamente, decorre do seu significado literal.
(Sumário elaborado pelo Relator)