Cumprimento defeituoso. Garantia de bom funcionamento. Presunção da existência de falta de conformidade

CUMPRIMENTO DEFEITUOSO. GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO. PRESUNÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FALTA DE CONFORMIDADE
APELAÇÃO Nº 313/25.9T8PMS.C1
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
Data do Acórdão: 23-06-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE PORTO DE MÓS DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 921º DO CÓDIGO CIVIL E 12.º DO DECRETO-LEI N.º 84/2021, DE 18 DE OUTUBRO.
Sumário:
I. No contrato de compra e venda de veículo automóvel usado celebrado entre profissional e consumidor, a responsabilidade do vendedor por falta de conformidade do bem vendido depende da prova de que este apresenta defeito ou desconformidade relevante face ao uso normal ou às qualidades asseguradas.
II. A presunção de existência de falta de conformidade à data da entrega, prevista no artigo 13º, nº 1, do D.L. nº 84/2021, de 18-10, pressupõe a prévia demonstração, pelo consumidor, da existência de uma efetiva desconformidade do bem.
III. A necessidade de substituição da corrente de distribuição, em veículo usado com elevada quilometragem, quando não associada a avaria impeditiva do uso normal e dependente de sinais de desgaste progressivo, configura uma operação de manutenção normal, e não um defeito ou desconformidade.
IV. Não se provando que o defeito ou não conformidade do bem vendido existia à data da entrega, nem que o vendedor violou deveres de informação ou assegurou qualidades inexistentes, não se verifica cumprimento defeituoso nem responsabilidade civil contratual do vendedor.
(Sumário elaborado pelo Relator)
