Nulidade por falta de citação. Incidente. Produção de prova

NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO. INCIDENTE. PRODUÇÃO DE PROVA

APELAÇÃO Nº 506/25.9T8VIS.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 23-06-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 292.º. 293.º, 294.º E 295.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I. No incidente de nulidade da citação o interessado pode indicar prova testemunhal para mostrar que não teve conhecimento do ato de citação, por facto não imputável a si, nos termos do artigo 188.º, n.º 1, al. e), do Código de Processo Civil.
II. A decisão do incidente sem produção da prova testemunhal requerida viola o direito da parte produzir prova nos termos previstos no artigo 292.º, n.º 1, do Código de Processo Civil.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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