Crimes de natureza particular. Arquivamento de inquérito. Pedido de constituição como assistente

CRIMES DE NATUREZA PARTICULAR. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. PEDIDO DE CONSTITUIÇÃO COMO ASSISTENTE
RECURSO CRIMINAL Nº 3748/24.0T9CBR-A.C1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
Data do Acórdão: 15-04-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE COIMBRA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 50º, 68º, NºS 1 E 2, 285º DO CPP E 115º E 188º DO CP.
Sumário:
1. Estando em causa a imputada prática de crimes de natureza particular, existe a obrigatoriedade legal de que o ofendido, para além de apresentar queixa, se constitua assistente no processo, a fim de posteriormente poder deduzir acusação particular.
2. Se o ofendido não tiver exercido o seu direito de queixa no prazo estabelecido no n.º 1 do art. 115º do Código Penal, não se cumpre o primeiro pressuposto para que o Ministério Público detenha legitimidade para o prosseguimento do processo penal, razão pela qual foi in casu proferido despacho de arquivamento do inquérito.
3. Consequentemente, tendo ocorrido o pedido de constituição de assistente no momento em que o inquérito se encontrava já arquivado, pelas razões acabadas de referir, uma hipotética intervenção como assistente não estaria dotada de legitimidade ou razão de ser, pelo que o Juízo de Instrução Criminal teria de proferir, como proferiu, o despacho recorrido de indeferimento de constituição como assistente.
(Sumário elaborado pelo Relator)
