Crime de injúria. Motivação e conclusões de um recurso. Perfectibilização do crime. Elemento objectivo do tipo de ilícito. Prova do dolo

CRIME DE INJÚRIA. MOTIVAÇÃO E CONCLUSÕES DE UM RECURSO. PERFECTIBILIZAÇÃO DO CRIME. ELEMENTO OBJECTIVO DO TIPO DE ILÍCITO. PROVA DO DOLO

RECURSO CRIMINAL Nº 939/23.5T9CNT.C1
Relator: ROSA PINTO
Data do Acórdão: 25-03-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE CANTANHEDE – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 14º E 181º DO CP E 417º, NºS 3 E 4 DO CPP.

 Sumário:

1. As conclusões de um recurso criminal são um resumo da matéria necessariamente vertida no corpo da motivação, o que permite concluir que, se existe matéria nas conclusões que inexiste na motivação stricto sensu, ela não pode, naturalmente, ser conhecida, o mesmo acontecendo quando as conclusões ficam aquém da motivação.
2. As condutas consubstanciadoras da prática do crime de injúria devem ser dirigidas directamente ao ofendido, não se exigindo que este se encontre no mesmo espaço físico do agente, nem que a recepção da comunicação tenha lugar no mesmo momento da comunicação, sendo suficiente que o ofendido presencie a conduta do agente, mesmo que noutro espaço físico (por exemplo, através de videoconferência) ou em momento diferido no tempo em relação à comunicação (por exemplo, através de mensagem gravada no telemóvel).
3. Para aquilatar se certa expressão, imputação de factos ou juízo de valor, tem dignidade penal, em termos de integrar o crime de injúria, há que tomar em consideração o contexto em que o agente actuou, as razões que o levaram a agir e a maior ou menor adequação social do seu comportamento.
4. Apelidar o assistente de cabrão, cobarde, criança, num provado contexto de conflito, não se traduz apenas num comportamento grosseiro, incorrecto ou mal educado, mas sim numa ofensa à honra e consideração daquele, a quem o arguido deve respeito, sendo intenção deste depreciar e denegrir a qualidade pessoal e o carácter do ofendido.
5. Os factos que integram o dolo, por respeitarem à vida psíquica, raramente se provam directamente, razão pela qual, na ausência de confissão, a prova do dolo far-se-á por ilações, através de deduções retiráveis do comportamento visível do agente.

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