Crime de injúria agravada. Crime de ameaça agravada. Perfectibilização dos tipos legais de crime. Declarações não sérias

CRIME DE INJÚRIA AGRAVADA. CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA. PERFECTIBILIZAÇÃO DOS TIPOS LEGAIS DE CRIME. DECLARAÇÕES NÃO SÉRIAS

RECURSO CRIMINAL Nº 66/25.0GDCBR.C1
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Data do Acórdão: 13-05-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – JUIZ 3 – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 37º DA CRP, 132º, Nº 2, ALÍNEA L), 153º, 155º, Nº 1, ALÍNEA C), 181º, Nº 1 E 184º DO CP E 245º DO CC.

 Sumário:

1. Tendo resultado provado que, ao ser abordado por militares da GNR que, na sequência de um acidente de viação no qual tivera intervenção, o informaram de que teria de exibir os seus documentos de identificação e os do veículo que conduzia e de se submeter a exame de pesquisa de álcool no sangue, o arguido dirigiu a esses militares, devidamente uniformizados, as expressões «O que é que vocês querem, seus putos de merda? O que é que vocês querem, seus canalhas de merda?» e «Vocês são uns porcos», é manifesto que não se trata aqui de uma simples falta de educação ou deselegância de linguagem, nem a mera expressão de um direito de crítica, ou de indignação, mais ou menos inflamada, dirigida exclusivamente à actuação funcional dos agentes.
2. Estas expressões utilizadas pelo arguido têm, objectivamente, uma carga ofensiva e lesiva da honra e consideração, da dignidade pessoal e profissional dos militares da GNR visados, que são merecedores de respeito não só na sua dimensão pessoal como funcional.
3. Não é tal comportamento admissível ou tolerável enquanto forma de «reagir face à concreta actuação profissional e por causa dela».
4. Se nada, no concreto circunstancialismo apurado, permite afirmar que os epítetos ameaçadores verbalizados por um arguido e dirigidos a agentes policiais, em exercício de funções de autoridade, se tratam de declarações não sérias (ou que devessem como tal ser entendidas), justifica-se a conclusão de que aquele praticou crimes de ameaça agravada.
5. Não faz qualquer sentido, nesta sede, invocar que os militares da GNR profissionais são treinados e aptos a gerir situações de stress e mesmo alguma resistência dos cidadãos, pelo que não ficarão melindrados com expressões similares contra si dirigidas.

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