Créditos laborais. Devedor em PER. Ação declarativa. Não reclamação do crédito no PER. Prosseguimento da ação

CRÉDITOS LABORAIS. DEVEDOR EM PER. AÇÃO DECLARATIVA. NÃO RECLAMAÇÃO DO CRÉDITO NO PER. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
APELAÇÃO Nº 916/24.9T8CLD.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 27-06-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE CALDAS DA RAINHA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 17.º-E, N.º 1, E 17.º-F, N.º 11, DO CIRE, NA REDAÇÃO DA LEI N.º 9/2022, DE 11-01.
Sumário:
I – As ações declarativas não estão abrangidas pelo disposto no n.º 1 do artigo 17.º-E do CIRE, na redação da Lei n.º 9/2022, de 11/01, pois este apenas contempla as ações executivas.
II – O disposto no n.º 11 do artigo 17.º-F do CIRE, sem mais, não impede o credor que não reclamou o seu crédito (constituído à data) no PER, de intentar uma ação declarativa com vista ao reconhecimento do mesmo.
III – Se os créditos vencidos em data anterior à da nomeação do administrador judicial provisório, e não reclamados no PER por motivos que se desconhecem, são créditos litigiosos e os vencidos em data posterior não podiam ter sido reclamados no mesmo, tais créditos não estão abrangidos pelo n.º 11 do artigo 17.º-F do CIRE, nada obstando ao prosseguimento da ação declarativa intentada pelo Autor, sob pena de denegação de justiça.
(Sumário elaborado pela Relatora)
