Crédito ao consumo. Contrato de adesão. Nulidade. Abuso de direito

CRÉDITO AO CONSUMO. CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº
4334/10.8T2AGD-A.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 21-10-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ÁGUEDA – JUÍZO DE EXECUÇÃO
Legislação: ARTIGOS 286 E 287º Nº2 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

Num contrato de crédito ao consumo, pré-formatado pelo mutuante como contrato de adesão, não é susceptível de ser invocado abuso do direito do mutuário quando este lance mão da nulidade de tal contrato por violação de normas de interesse público atinentes à protecção do aderente.

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