Procedimento especial de despejo. Desocupação. Recurso. Efeito devolutivo. Caução

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO. DESOCUPAÇÃO. RECURSO. EFEITO DEVOLUTIVO. CAUÇÃO
APELAÇÃO Nº
3156/13.9YLPRT-A. C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Data do Acordão: 14-10-2014
Tribunal: CANTANHEDE 2º J
Legislação: ART. 647 Nº4 CPC, LEI Nº 6/2006 DE 27/2, LEI Nº 31/2012 DE 14/8
Sumário:

  1. No procedimento especial de despejo, o recurso de apelação da decisão judicial de desocupação do locado, nos termos do art. 15 – Q da Lei nº 6/06 de 27 de Fevereiro, tem sempre efeito meramente devolutivo.
  2. Não deve ser admitida liminarmente a prestação de caução que visa modificar tal efeito.

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