Cooperativas. Impugnação de decisão do presidente da mesa da assembleia geral. Recorribilidade através de impugnação judicial
COOPERATIVAS. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO DO PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL; RECORRIBILIDADE ATRAVÉS DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
APELAÇÃO Nº 4165/22.2T8CBR.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 06-02-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 25.º E 27.º DO REGULAMENTO ELEITORAL DA CCAM DE COIMBRA; ARTIGO 32.º, 6 E 9, DO CÓDIGO COOPERATIVO; ARTIGO 665.º, 2, DO CPC; ARTIGOS 58.º E 59.º, DO CSC
Sumário:
i) Se os Estatutos da CAIXA DE CRÉDITO AGRICOLA MÚTUO DE COIMBRA, CRL, não preveem impugnação da decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sobre admissão de listas candidatas, em processo eleitoral, apenas prevendo, no seu Regulamento Eleitoral, a possibilidade de recurso, nos termos da lei, de todas as decisões tomadas no âmbito do processo eleitoral, o mencionado recurso só pode ser o judicial de impugnação/anulação da deliberação final da Assembleia Geral tomada sobre tal eleição; inexistindo qualquer condição de procedibilidade, afirmada na decisão recorrida, para recorrer à via judicial.