Conversão da pena de multa em pena de prisão
CONVERSÃO DA PENA DE MULTA EM PENA DE PRISÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 243/12.4GCLRA.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 16-03-2016
Tribunal: LEIRIA (INSTÂNCIA LOCAL)
Legislação: ART. 49.º DO CP; ARTS. 488.º E 497.º DO CPP; ARTS. 27.º E 32 DA CRP
Sumário:
- O despacho recorrido, ao decretar a conversão da pena de multa em prisão subsidiária nos termos do art.49.º, n.º1, do Código Penal, sem previamente ter ouvido o arguido, violou o princípio do contraditório.
- A preterição do direito do arguido a ser ouvido previamente à tomada da decisão e conversão da multa em prisão subsidiária, integra a nulidade prevista no art.120.º, n.ºs 1 e 2, al. d), do CPP, por omissão de diligência que se reputa essencial para a finalidade que se teve em vista.