Contrato-promessa. Pagamento do preço. Simulação quanto ao preço
CONTRATO-PROMESSA. PAGAMENTO DO PREÇO. SIMULAÇÃO QUANTO AO PREÇO
APELAÇÃO Nº 546/21.7T8GRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 14-06-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 240.º, 241.º E 406.º, TODOS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – Se num contrato-promessa de compra e venda se anui que o preço a pagar pelo terreno é de 195mil euros, acrescido de um lote futuramente a destacar e a entregar pelo comprador ao vendedor, este conspecto não consubstancia um contrato autónomo de permuta de bem futuro, mas antes constitui ainda o pagamento do preço total, em espécie, e atinente ao mesmo e único contrato de compra e venda.
II – Havendo simulação apenas quanto ao preço na escritura definitiva, para fuga aos impostos, e tendo a escritura sido outorgada na forma legal, inexiste nulidade do negócio dissimulado naquele conspecto, devendo ele ser cumprido nos seus precisos termos anuídos, inclusive com pagamento da parte do preço em espécie.