Contrato de seguro. Seguro de danos. Subseguro

CONTRATO DE SEGURO. SEGURO DE DANOS. SUBSEGURO

APELAÇÃO Nº 507/19.6T8LMG.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 14-06-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 24.º, 49.º, N.º 2, 128.º, 131.º, N.º 2 E 134.º, TODOS DA LEI DO CONTRATO DE SEGURO

Sumário:

I – A aceitação, pela seguradora, da proposta apresentada pelo tomador de seguro com indicação do capital seguro, não constitui convenção expressa para fixação do valor da coisa uma vez que “não existe um dever geral de verificação dessa exatidão por parte do segurador”, devendo a seguradora avaliar o valor do bem à data do sinistro.
II – Sendo o valor do capital seguro inferior ao valor da coisa, existindo, assim, uma situação de subseguro, não existindo convenção em contrário, a seguradora só responderá pelo dano, na proporção entre o valor do interesse em risco e o valor do capital seguro, deduzido do valor da franquia acordada.

Consultar texto integral