Contrato de seguro. Interpretação das cláusulas contratuais
CONTRATO DE SEGURO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
APELAÇÃO Nº 2796/18.4T8LRA.C2
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acórdão: 14-06-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 6.º, N.º 1 E 8.º, ALÍNEA B), DO RGCCG
Sumário:
A cláusula que exclui da garantia obrigatória do seguro “quaisquer danos ocorridos durante provas desportivas e respetivos treinos oficiais” não se aplica aos danos sofridos por um veículo automóvel em consequência de um despiste num kartódromo, ocorrido quando o proprietário do veículo aí circulava após ter sido autorizado pelo responsável da pista a dar nela uma volta.