Contrato de seguro. Interpretação das cláusulas contratuais

CONTRATO DE SEGURO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS

APELAÇÃO Nº  2796/18.4T8LRA.C2
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acórdão: 14-06-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 6.º, N.º 1 E 8.º, ALÍNEA B), DO RGCCG

Sumário:

A cláusula que exclui da garantia obrigatória do seguro “quaisquer danos ocorridos durante provas desportivas e respetivos treinos oficiais” não se aplica aos danos sofridos por um veículo automóvel em consequência de um despiste num kartódromo, ocorrido quando o proprietário do veículo aí circulava após ter sido autorizado pelo responsável da pista a dar nela uma volta.

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