Execução. Venda por valor inferior ao previsto no n.º 2 do artigo 816.º do CPC

EXECUÇÃO. VENDA POR VALOR INFERIOR AO PREVISTO NO N.º 2 DO ARTIGO 816.º DO CPC

APELAÇÃO Nº 1551/17.3T8VIS-G.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 14-06-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 816.º, N.º 2 DO CPC

Sumário:

Não havendo acordo do exequente e do executado quanto à venda do bem por um valor inferior ao previsto no n.º 2 do artigo 816.º do CPC, cabe ao agente de execução requerer autorização, ao juiz, para a venda do bem por tal valor.

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