Execução para entrega de coisa imóvel arrendada. Título executivo
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA IMÓVEL ARRENDADA. TÍTULO EXECUTIVO
APELAÇÃO Nº 1060/21.6T8ANS.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 14-06-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 15.º, N.º 1 E N.º 2 DO NRAU
Sumário:
O contrato de arrendamento e a comunicação de resolução, por falta de pagamento de rendas, não constitui título executivo para entrega do imóvel arrendado.