Acção de prestação de contas. Erro na forma do processo

ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ERRO NA FORMA DO PROCESSO

APELAÇÃO Nº  835/21.0T8CBR-A.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Data do Acórdão: 14-06-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 941.º DO CPC

Sumário:

I – O fim da acção de prestação de contas é o de estabelecer o montante das receitas cobradas e das despesas efectuadas de modo a obter-se a definição de um saldo e de determinar a situação do réu – de devedor, ou de credor – perante o titular dos interesses geridos.
II – A acção de prestação de contas não é o meio processual próprio para um ex-cônjuge pedir ao outro, que está na posse de um imóvel comum, o valor de uso de tal imóvel.

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