Reconhecimento judicial da paternidade. Prova pericial

RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PATERNIDADE. PROVA PERICIAL

APELAÇÃO Nº 46/21.5T8CNF.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 14-06-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE CINFÃES DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 1871.º, N.º 1, ALÍNEA E), DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

Existindo um exame pericial no qual foram considerados 33 polimorfismos de ADN, que fixou a probabilidade do Réu ser o pai do menor em 99,9999999999999996% e sabendo-se que esta percentagem representa a probabilidade do réu ser o pai biológico da criança no confronto com a probabilidade de qualquer outro indivíduo ser o pai, mesmo que se provasse que a mãe do menor teve relações sexuais com outro homem durante o período legal da conceção, ainda assim a convicção formar-se-ia no sentido do Réu ser o pai do menor.

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