Acompanhamento de maiores. Audição pessoal do beneficiário
ACOMPANHAMENTO DE MAIORES. AUDIÇÃO PESSOAL DO BENEFICIÁRIO
APELAÇÃO Nº 10/22.7T8SPS-A.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 14-06-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE SÃO PEDRO DO SUL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 897.º, N.º 2, DO CPC
Sumário:
No processo de acompanhamento de maiores está vedado ao juiz dispensar, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1 do CPC, a audição pessoal e directa do beneficiário.