Execução. Suspensão. Causa prejudicial
EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. CAUSA PREJUDICIAL
APELAÇÃO Nº 806/18.T8GRD-D.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acórdão: 14-06-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 272.º, N.º 1 E 276.º, N.º 2, AMBOS DO CPC
Sumário:
A suspensão da instância com fundamento na pendência de causa prejudicial não é aplicável à acção executiva, vista a natureza desta, em cujo âmbito não há que proferir decisão sobre o fundo da causa, por já se encontrar declarado o direito à prestação a realizar coactivamente.