Contrato de seguro multirriscos habitação. Queda de um muro. Tempestade “ELSA”. Âmbito de cobertura. Exclusões da garantia
CONTRATO DE SEGURO MULTIRRISCOS HABITAÇÃO. QUEDA DE UM MURO. TEMPESTADE “ELSA”. ÂMBITO DE COBERTURA. EXCLUSÕES DA GARANTIA
APELAÇÃO Nº 3181/20.3T8VIS.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 14-06-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 236.º E 342.º, N.º 2, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL E 10.º E 11.º DO DLEI N.º 446/85, DE 25-10 (LEI DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS)
Sumário:
I – No caso de dívida a pagar mediante programa prestacional, a instauração da execução para pagamento de todas as prestações em falta exprime inequivocamente a intenção de o exequente exigir o respetivo pagamento e que este passou a ser exigível com a citação do executado, independentemente de a execução para pagamento de quantia certa seguir a forma ordinária ou sumária.
II – Em tal caso, os juros de mora sobre a totalidade do capital em dívida são devidos apenas a partir da citação, posto ser a partir desta que a totalidade da dívida se considera vencida e existe mora.