Dívida pagável em prestações. Execução sumária. Exigibilidade. Citação do executado. Juros moratórios
DÍVIDA PAGÁVEL EM PRESTAÇÕES. EXECUÇÃO SUMÁRIA. EXIGIBILIDADE. CITAÇÃO DO EXECUTADO. JUROS MORATÓRIOS
APELAÇÃO Nº 1598/17.0T8CTB-A.C3
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Data do Acórdão: 14-06-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE CASTELO BRANCO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 781.º DO CÓDIGO CIVIL, 610.º, N.º 2, AL. B), 551.º, N.º 1, E 856.º, N.º 2, ESTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
I – No caso de dívida a pagar mediante programa prestacional, a instauração da execução para pagamento de todas as prestações em falta exprime inequivocamente a intenção de o exequente exigir o respetivo pagamento e que este passou a ser exigível com a citação do executado, independentemente de a execução para pagamento de quantia certa seguir a forma ordinária ou sumária.
II – Em tal caso, os juros de mora sobre a totalidade do capital em dívida são devidos apenas a partir da citação, posto ser a partir desta que a totalidade da dívida se considera vencida e existe mora.