Contrato de seguro. Declaração de risco. Falsas declarações. Questionário. Anulabilidade. Nexo causal

CONTRATO DE SEGURO. DECLARAÇÃO DE RISCO. FALSAS DECLARAÇÕES. QUESTIONÁRIO. ANULABILIDADE. NEXO CAUSAL
APELAÇÃO Nº
51/14.8TBAGN.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 13-09-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – ARGANIL – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ART.429 C COMERCIAL, 762 CC
Sumário:

  1. As falsas declarações prestadas no âmbito de um contrato de seguro, por parte do segurado, determinam, nos termos do art.º 429º do Código Comercial, a sua anulabilidade, desde que a inexactidão influa na existência e condições do contrato, de sorte que o segurador ou não contrataria, ou teria contratado em diversas condições.
  2. O questionário traduz-se numa facilitação concedida pelo segurador ao segurado através do qual lhe indica as circunstâncias concretas em que se baseia para assumir o risco.
  3. Ainda que não provado que o segurado preencheu pelo seu próprio punho o dito questionário, a assinatura (do documento) tem de significar e fazer presumir o conhecimento e a aprovação do seu conteúdo e a assunção da paternidade do documento pelo assinante/subscritor.
  4. É irrelevante saber do nexo causal entre as declarações inexactas e o sinistro: o que pesa na apreciação da Seguradora é a base circunstancial necessária e decisiva à celebração do contrato nas condições pactuadas.

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