Abuso de confiança contra a segurança social. Pedido de indemnização civil. Juros de mora

ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL. PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL. JUROS DE MORA
RECURSO CRIME Nº
63/14.1TATBU.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Data do Acordão: 21-09-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA (INSTÂNCIA LOCAL DE TÁBUA)
Legislação: ARTS. 211.º E 212.º DO DL N.º 10/2009, DE 16-9; ART. 3.º DO DL 73/99, DE 16-03; LEI N.º 4/2007, DE 16-01
Sumário:

Na aplicação da taxa de juro por dívidas à segurança social, em condenação de indemnização cível, por procedência de pedido formulado em processo crime, por crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, na forma continuada, p. e p. pelos arts. 107.º, n.ºs 1 e 2, 105.º, 6.º e 7.º, do RGIT, e art. 30.º, do Código Penal, pelo qual os arguidos foram condenados, deve ser aplicada a lei especial, designadamente a Lei n.º 4/2007, de 16/1 que aprova as bases gerais do sistema de segurança social e art. 211.º e 212.º, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, devendo os juros de mora ser calculados por cada mês de calendário ou fracção, de acordo com os diversos diplomas acima mencionados.

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