Reclamação para a conferência

RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº
10/16.6PTCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 21-09-2016
Tribunal: COIMBRA (SECÇÃO CRIMINAL DA INST. LOCAL DE COIMBRA – J1)
Legislação: ART. 417.º, N.º 8, DO CPP
Sumário:

A reclamação para a conferência, prevista no art. 417.º, n.º 8, do CPP, permite ao recorrente sujeitar, sem ónus de invocação de motivação diversa da apresentada no recurso, mas com salvaguarda de sugestões relativas a outras vias de abordagem das questões em debate, o despacho do relator à deliberação do colectivo.

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