Contrato de seguro. Cláusula de exclusão. Recurso
CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. RECURSO
APELAÇÃO Nº 425/11.6TBLMG.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 16-06-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – LAMEGO – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J1
Legislação: ART. 34º, Nº 4, DO DL 72/2008, DE 16/04
Sumário:
- Não pode ser atendida, em sede de recurso, a invocação da inoponibilidade (prevista no art. 34º, nº 4, do DL 72/2008, de 16/04) de cláusulas de exclusão da responsabilidade constantes de contrato de seguro (decorrente de atraso na entrega da respectiva apólice), quando, no momento próprio (em 1ª instância), esse atraso não foi alegado e tal questão não foi invocada de modo a que a seguradora tivesse a oportunidade de alegar e provar os factos que, nos termos da lei, poderiam obstar a tal inoponibilidade: a existência de documento escrito assinado pelo tomador de seguro ou a ele anteriormente entregue do qual constassem as aludidas cláusulas.
- Os recursos destinam-se a obter a revogação ou a alteração de uma decisão proferida, não podendo incidir isoladamente sobre os fundamentos (sejam eles de facto ou de direito) em que ela assentou; a contestação – por via do recurso – dos fundamentos de facto ou de direito de uma decisão há-de constituir sempre – e necessariamente – um meio para alcançar aquela que é a verdadeira finalidade do recurso: a revogação ou alteração da decisão sobre a qual incide o recurso.
- Daí que o tribunal superior não possa ser chamado – por via da interposição de recurso – a apreciar e alterar a matéria de facto sem que, por via dessa alteração, se pretenda obter a revogação ou alteração da decisão que, com base nela, veio a ser proferida.