Insolvência. Qualificação. Insolvência culposa

INSOLVÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. INSOLVÊNCIA CULPOSA
APELAÇÃO Nº
1033/13.2TBFIG-B.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 16-06-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COMÉRCIO
Legislação: ART. 186.º/2/H) DO CIRE
Sumário:

Configura a prática de irregularidade contabilística com prejuízo relevante para a compreensão da situação patrimonial e financeira do devedor (preenchendo a presunção do art. 186.º/2/h) do CIRE) relacionar-se como saldo de caixa o montante de € 119.070,76 sem que exista um único cêntimo no “caixa” (numa “empresa” que teve vendas anuais, em 2011, de € 345.031,23 e, em 2012, de € 31.935,50).

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