Contrato de mútuo. Transferência entre patrimónios. Enriquecimento sem causa. Pedido subsidiário. Alegação da causa de pedir

CONTRATO DE MÚTUO. TRANSFERÊNCIA ENTRE PATRIMÓNIOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. ALEGAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR

APELAÇÃO Nº 78/23.9T8PNI.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 24-06-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – PENICHE – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 342.º, N.º 1, 473.º E 1142.º, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 552.º/1, AL. D), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I- O ónus de alegação e prova dos requisitos do contrato de mútuo, ainda que nulo por falta de forma, mormente a entrega a outrem de dinheiro ou outra coisa fungível e a correspondente obrigação, por parte do mutuário, de restituição do dinheiro ou da coisa (art.º 1142.º do CC), cabe àquele que se pretende valer destes factos (artº 342, nº1, do C.C.).
II- Ainda que demonstrada a transferência patrimonial, a ausência de factos autónomos justificativos do enriquecimento sem causa (previsto no artº 473 do C.C.) e a dedução de pedido subsidiário com esse fundamento, impede a aplicação deste instituto, sendo certo, em qualquer caso, que a ausência de prova da causa justificativa da transferência patrimonial se não confunde com a prova de ausência de causa justificativa da transferência patrimonial.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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