Estabelecimento hoteleiro. Queda em piso molhado. Indemnização. Danos não patrimoniais. Contrato de seguro. Condenação solidária

ESTABELECIMENTO HOTELEIRO. QUEDA EM PISO MOLHADO. INDEMNIZAÇÃO. DANOS NÃO PATRIMONIAIS. CONTRATO DE SEGURO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA

APELAÇÃO Nº 4535/22.6T8LRA-C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 24-06-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 486.º, 494.º, 496.º, N.º 4, 563.º, 566.º N.º 2 805.º N.º 3 E 806.º N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I-Incorre na obrigação de indemnizar os danos causados a um seu hóspede, a proprietária de estabelecimento hoteleiro que, por incumprimento dos deveres de segurança no tráfego a que estava obrigada, de diligência e cuidado na conservação das suas instalações de molde a evitar situações de perigo para os seus hóspedes, causou a queda do lesado que escorregou em piso molhado no interior do hotel, sem qualquer sinalização (artº 486 e 563 do C.C.).
II-Transferida a responsabilidade civil decorrente da exploração do estabelecimento para uma seguradora, a responsabilidade da proprietária do estabelecimento é solidária com a da seguradora.
III-Na fixação dos danos não patrimoniais deve-se procurar reparar o dano causado à pessoa em si, de acordo com regras de equidade e de forma digna, tendo em conta a afectação funcional da pessoa (dano biológico), as repercussões desta afectação no seu projecto pessoal de vida, as dores que suportou e continuará a suportar, o dano estético decorrente das lesões e as limitações que as sequelas do evento danoso causam na sua vida diária.
IV-Mostra-se justificada a fixação do montante de € 15.000,00 a título de danos não patrimoniais a um lesado com 78 anos que, em virtude de uma queda sofrida no átrio de um estabelecimento hoteleiro, sofreu fractura exposta do tornozelo, foi sujeito a duas intervenções cirúrgicas e a 2 meses de fisioterapia com vista a recuperar a sua mobilidade, com um período de 8 dias de défice funcional temporário total e um défice temporário parcial de 190 dias, o quantum doloris de grau 4, numa escala de 7, um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica fixável em 1 ponto e 2 pontos em termos da repercussão permanente nas actividades desportivas e de lazer e ficou com uma cicatriz vertical com 19 cm de comprimento ao nível da região externa do tornozelo e com 5 cm de comprimento ao nível da região interna do tornozelo.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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