Contraordenação ambiental. Atenuação especial

CONTRAORDENAÇÃO AMBIENTAL. ATENUAÇÃO ESPECIAL
CONTRAORDENAÇÃO Nº
162/14.0TBVIS.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
Data do Acordão: 04-03-2015
Tribunal: VISEU
Legislação: LEI 50/2006, DE 29-08; ART. 72.º DO CP
Sumário:

  1. A Lei n.º 50/2006, de 29/8, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais (artigo 1.º, n.º 1), não prevê expressamente a atenuação especial das coimas aplicáveis às sanções ambientais. Assim, a questão da atenuação especial da coima tem de ser tratada, mutatis mutandis, à luz do disposto no artigo 72.º do Código Penal.
  2. Princípio regulativo da aplicação do regime da atenuação especial é a diminuição acentuada não apenas da ilicitude do facto ou da culpa do agente, mas também da necessidade da pena e, portanto, das exigências da prevenção.

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