Contraditório. Deserção da instância. Negligência grave
CONTRADITÓRIO. DESERÇÃO DA INSTÂNCIA. NEGLIGÊNCIA GRAVE
APELAÇÃO Nº 1585/18.0T8CVL.C1
Relator: HELENA GOMES MELO
Data do Acórdão: 15-01-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA COVILHÃ DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGO 3.º, N.º 3, E 281.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
- O princípio do contraditório não impõe, necessariamente, a audição das partes antes da prolação da decisão que declara a deserção da instância.
- Não a impõe em relação à parte notificada da certidão negativa de não citação do chamado, já depois de terem sido feitas várias tentativas de citação, que nada requereu durante mais de seis meses.