Insolvência culposa. Prazo peremptório
INSOLVÊNCIA CULPOSA. PRAZO PEREMPTÓRIO
APELAÇÃO Nº 632/21.3T8LRA-C.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 15-01-2022
Tribunal: JUÍZO DO COMÉRCIO DE LEIRIA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 188.º, N.º 1, DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA (DL N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO).
Sumário:
É peremptório o prazo fixado no artigo 188.º, n.º 1, do CIRE.