Conflito negativo de competência. Cúmulo jurídico. Tribunal territorialmente competente. Tribunal da última condenação

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CÚMULO JURÍDICO. TRIBUNAL TERRITORIALMENTE COMPETENTE. TRIBUNAL DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 240/19.9T8LRA-A.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 16-10-2020
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE LEIRIA – J3)
Legislação: ARTS. 78.º E 79.º DO CP; ARTS. 471.º E 472.º DO CPP
Sumário:

Perante a previsão normativa dos artigos 471.º, n.º 2, e 472.º, ambos do CPP, o tribunal competente para a realização de cúmulo jurídico de diversas penas (parcelares) em concurso é o da última condenação, mesmo que esta seja uma decisão cumulatória.

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