Escusa de juiz

ESCUSA DE JUIZ
RECURSO CRIMINAL Nº 7/19.4T9MGL-A.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
Data do Acordão: 28-10-2020
Tribunal: VISEU (JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE VISEU – J2)
Legislação: ART. 43.º DO CPP
Sumário:

  1. O princípio do juiz natural só pode ser afastado em situações-limite, quando outros princípios ou regras, porventura de maior ou igual dignidade, como seja o da imparcialidade e isenção de juiz, o ponham em causa.
  2. As meras relações de cordialidade entre o juiz e um sujeito ou interveniente processual, ainda que alongadas no tempo, não se revelam objectivamente graves, idóneas e adequadas a perturbar a decisão a proferir pelo tribunal num quadro de imparcialidade ou a gerar desconfiança sobre essa neutralidade.
  3. Assim, não justifica o pedido de escusa a circunstância de o juiz considerar a assistente pessoa sua amiga, quando essa amizade surge circunstanciada no espaço (conhecimento surgido num ginásio) e limitada no tempo (cerca de três anos).

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