Competência material. Serviços públicos essenciais. Fornecimento de água. Consumo. Pagamento. Jurisdição comum

COMPETÊNCIA MATERIAL. SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMO. PAGAMENTO. JURISDIÇÃO COMUM
APELAÇÃO Nº 12679/19.5YIPRT.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 19-10-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – CINFÃES – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ARTS.211, 212 CRP, 1, 4, 49 ETAF , 64, 96, 99 CPC, LEI Nº 23/96 DE 26/7
Sumário:

Os tribunais competentes para o conhecimento das acções propostas pelas entidades que fornecem água e serviços de saneamento aos utentes, tendo por objecto a condenação destes no pagamento dos valores devidos por tais fornecimentos, são os tribunais comuns.

Consultar texto integral